Fica o Governo autorizado a reduzir para 5% o adicional sobre o preço dos bilhetes de cinema, cujo regime será revisto a partir de 1986, e a anular o adicional sobre o preço dos bilhetes de teatro, sem prejuízo da manutenção dos níveis de dotação do Fundo de Teatro e do Instituto Português de Cinema.
Artigo 35.º — (Adicional sobre os preços dos bilhetes de teatro e cinema)
Vigente desde: 28/02/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 28/02/1985