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Artigo 35.º(Adicional sobre os preços dos bilhetes de teatro e cinema)

Vigente desde: 28/02/1985
Fica o Governo autorizado a reduzir para 5% o adicional sobre o preço dos bilhetes de cinema, cujo regime será revisto a partir de 1986, e a anular o adicional sobre o preço dos bilhetes de teatro, sem prejuízo da manutenção dos níveis de dotação do Fundo de Teatro e do Instituto Português de Cinema.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/02/1985