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Artigo 36.º(Imposto de circulação, camionagem e compensação)

Vigente desde: 28/02/1985
a)Quanto ao imposto de circulação e camionagem, actualizar e harmonizar o respectivo regime com as alterações entretanto ocorridas, designadamente no domínio da actividade transportadora e rodoviária;
b)Quanto ao imposto de compensação, tornar mais equitativa a repartição da sua carga e introduzir maior eficácia no respectivo sistema de prevenção e repressão da fraude e evasão fiscal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/02/1985