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Artigo 56.º(Medidas tributárias com vista à defesa dos direitos dos trabalhadores com salários em atraso)

Vigente desde: 28/02/1985
Os trabalhadores que se encontrem em situação de salários em atraso serão objecto de medidas fiscais adequadas à sua situação.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 28/02/1985