É integrada no Fundo de Equilíbrio Financeiro uma verba no montante de 3 milhões de contos destinada ao financiamento, em 1985, do exercício, pelos municípios, das competências em matéria de transportes escolares e de acção social escolar.
Artigo 58.º — (Novas competências)
Vigente desde: 28/02/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 28/02/1985