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Artigo 58.º(Novas competências)

Vigente desde: 28/02/1985
É integrada no Fundo de Equilíbrio Financeiro uma verba no montante de 3 milhões de contos destinada ao financiamento, em 1985, do exercício, pelos municípios, das competências em matéria de transportes escolares e de acção social escolar.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 28/02/1985