Objeto
A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, que altera o regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro
«Artigo 2.º[...][...]:'Artigo 58.º[...]1 -[...].2 -[...].3 -[...].4 -(Revogado.)5 -[...].6 -[...].7 -[...].8 -[...].9 -[...].10 -[...].11 -[...].12 -A TGR deve ser repercutida nas tarifas e prestações financeiras cobradas pelos sujeitos passivos e ao longo da cadeia de valor da gestão de resíduos até ao produtor dos resíduos, sem prejuízo do estabelecido no n.º 25 do presente artigo.13 -[...].14 -[...].15 -[...].16 -[...].17 -[...].18 -(Proémio do anterior n.º 15.º):a)Ao Fundo Ambiental, em 50 % do valor global arrecadado pela ANR;b)(Alínea b) do anterior n.º 15.º);c)Às despesas com o financiamento de iniciativas dos municípios que visem o aumento da eficiência do setor dos resíduos, a criação e manutenção de novos fluxos de resíduos, como é o caso dos biorresíduos, ou a implementação de modelos de recolha seletiva mais eficientes.19 -[...].20 -[...].21 -[...].22 -[...].23 -[...].24 -É aplicada uma moratória ao disposto no n.º 3 do presente artigo até 30 de junho de 2021, sendo que, até essa data, a TGR assume o valor de 11 (euro)/t de resíduos.25 -As receitas previstas na alínea a) do n.º 18 que, por razão não diretamente imputável aos municípios, designadamente por não apresentação de candidaturas, não sejam a estes distribuídas no âmbito de avisos por parte do Fundo Ambiental, revertem, anualmente, a favor destes, devendo os municípios repercutir integralmente essa diferença na redução das tarifas e prestações financeiras cobradas.26 -O Governo deve adotar medidas que permitam aumentar a transparência e o escrutínio da utilização das receitas da TGR, nomeadamente através da publicação obrigatória, até março de cada ano, de um relatório anual onde conste a atribuição desagregada, por ações, objetivos e destinatários, das receitas geradas pela TGR.'[...]»
Norma revogatória
Produção de efeitos
Entrada em vigor