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Artigo 15.ºDesenvolvimento da mobilização

Vigente desde: 13/07/1995
1 -A mobilização desenvolve-se por períodos determinados, prorrogáveis ou não, e pode ser escalonada no tempo.
2 -A mobilização geral desenvolve-se, em princípio, de forma progressiva, de acordo com a evolução das necessidades e tendo em contra as capacidades de enquadramento dos recursos humanos mobilizados e o seu emprego efectivo por parte das estruturas a que se destinam.
3 -O âmbito das medidas de mobilização deve ajustar-se permanentemente à evolução da situação que as determinou, por forma a assegurar a plena satisfação das necessidades verificadas e a evitar o deficiente aproveitamento dos recursos humanos.

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Versão 1

Vigente desde: 13/07/1995