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Artigo 23.ºExecução

Vigente desde: 13/07/1995
a)Chamada às fileiras dos cidadãos das unidades constituídas e das classes abrangidas pela mobilização;
b)Guarnição dos órgãos, serviços e infra-estruturas do âmbito das Forças Armadas com os meios humanos necessários de que não dispõem em permanência;
c)Constituição efectiva e colocação em estado de prontidão das unidades, órgãos e formações militares, organizados desde tempo de paz de acordo com o previsto nos planos de mobilização militar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/07/1995