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Artigo 32.ºDiploma de mobilização civil

Vigente desde: 13/07/1995
a)Fudamentação, âmbito, objectivos, data e hora do início e vigência;
b)Cidadãos abrangidos e entidades a que ficam afectos;
c)Critérios e normas de afectação;
d)Termos e prazos de chamada e de apresentação dos cidadãos mobilizados nos locais de destino ou emprego;
e)Sectores de actividade abrangidos;
f)Forma prevista de desmobilização;
g)Entidades responsáveis pela execução;
h)Conteúdo do estatuto dos cidadãos mobilizados, nos termos do artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/07/1995