Saltar para o conteudo principal

Artigo 37.ºIntervenção do Estado

Vigente desde: 13/07/1995
O cumprimento dos termos da requisição pode exigir que o Governo assegure o funcionamento das empresas ou serviços requisitados mediante a intervenção na sua gestão, dando as orientações que se imponham e podendo, quando isso se revele necessário, substituir temporariamente os respectivos órgãos de gestão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/07/1995