O cumprimento dos termos da requisição pode exigir que o Governo assegure o funcionamento das empresas ou serviços requisitados mediante a intervenção na sua gestão, dando as orientações que se imponham e podendo, quando isso se revele necessário, substituir temporariamente os respectivos órgãos de gestão.
Artigo 37.º — Intervenção do Estado
Vigente desde: 13/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 13/07/1995