1 -A preparação da requisição consiste na prévia definição das empresas, serviços, coisas e direitos indispensáveis à defesa nacional, nomeadamente:
a)Na identificação das necessidades e na proposta de estabelecimento de reservas de bens, assim como na fixação dos níveis mínimos de funcionamento de empresas ou serviços integrados em sectores essenciais, pelos órgãos competentes da administração central do Estado;
b)Na elaboração e permanente actualização, pelos ministérios e órgãos e serviços que os integram ou deles dependem, pelos órgãos e serviços das Regiões Autónomas e das autarquias locais ou destas dependentes, pelos institutos públicos e empresas públicas, bem como pelas empresas privadas e cooperativas de interesse colectivo, dos cadastros do respectivo pessoal, material e infra-estruturas existentes e dos efectivos mínimos necessários ao seu funcionamento regular.
2 -A preparação da requisição visa, por parte do Estado: