Saltar para o conteudo principal

Artigo 41.ºLimites da requisição

Vigente desde: 13/07/1995
a)A compatibilidade entre a requisição e a salvaguarda da vida económica do País;
b)A adequação e a proporcionalidade entre a extensão e a duração das medidas e a satisfação das necessidades verificadas;
c)A reversão ou reconstituição, finda a requisição, de todos os bens ou direitos afectados por esta;
d)O estatuto de objector de consciência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/07/1995