a)Os Representantes da República das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
b)Os órgãos de governo próprio e os órgãos e serviços da administração regional das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
c)(Revogada.)
d)Os demais órgãos e serviços da administração directa e indirecta do Estado;
e)As autarquias locais;
f)As forças de segurança;
g)Os serviços de correios e telecomunicações, bem como os serviços de transportes pertencentes a qualquer sector de propriedade;
h)As empresas públicas, privadas e cooperativas de interesse colectivo;
i)Os órgãos de comunicação social.