Saltar para o conteudo principal

Artigo 11.ºMonitor

Vigente desde: 16/04/2014
1 -O monitor deve:
a)Garantir que os dados são registados de forma correta e completa;
b)Verificar se o armazenamento, a distribuição, a devolução e a documentação dos materiais em investigação cumprem as normas de boas práticas clínicas.
2 -As informações a prestar pelo monitor ao promotor compreendem a verificação das condições indispensáveis à realização do estudo clínico e a informação prestada a toda a equipa de investigação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/04/2014