1 -A sanção de transferência implica a perda de 60 dias de antiguidade.
2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o Conselho Superior da Magistratura pode reduzir ou eliminar este efeito.
Versão 2
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Versão 1
Vigente desde: 30/07/1985
Até: 27/08/2019