Saltar para o conteudo principal

Artigo 103.ºEfeitos da transferência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2019
1 -A sanção de transferência implica a perda de 60 dias de antiguidade.
2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o Conselho Superior da Magistratura pode reduzir ou eliminar este efeito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 27/08/2019