Artigo 103.º
Efeitos da transferência
Redação registada como em vigor em 27/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A sanção de transferência implica a perda de 60 dias de antiguidade.
2 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o Conselho Superior da Magistratura pode reduzir ou eliminar este efeito.