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Artigo 108.ºEfeito da amnistia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2019
A amnistia não apaga os efeitos produzidos pela aplicação das sanções, devendo ser averbadas no competente processo individual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/07/1985 a 26/08/2019

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