Artigo 114.º
Impedimentos, suspeições, recusas e escusas do instrutor
Redação registada como em vigor em 27/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aplicável ao procedimento disciplinar, com as necessárias adaptações, o regime de impedimentos, suspeições, recusas e escusas estabelecido para o processo penal.