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Artigo 144.º(Competência da comissão de eleições)

AlteradoVigente desde: 27/08/2019
Compete especialmente à comissão de eleições resolver as dúvidas suscitadas na interpretação das normas reguladoras do processo eleitoral e decidir as reclamações que surjam no decurso das operações eleitorais.

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Vigente desde: 27/08/2019