Artigo 149.º-A
Relatório de atividade
Redação registada como em vigor em 27/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Conselho Superior da Magistratura envia à Assembleia da República, até ao dia 31 de maio de cada ano, o relatório de atividade respeitante ao ano judicial anterior, sujeito a publicação no Diário da Assembleia da República.