As impugnações administrativas suspendem os efeitos dos atos impugnados.
Artigo 167.º-A — Efeitos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 31/08/1999
Até: 27/08/2019