Artigo 169.º
Meios de impugnação
Redação registada como em vigor em 27/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os meios de impugnação jurisdicional de normas ou atos administrativos do Conselho Superior da Magistratura, ou de reação jurisdicional contra a omissão ilegal dos mesmos, seguem a forma da ação administrativa prevista no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.