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Artigo 177.º(Julgamento)

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -Decorridos os prazos mencionados no artigo anterior, o processo é concluso ao relator, que pode requisitar os documentos que considere necessários ou notificar as partes para os apresentarem.
2 -Os autos correm em seguida, pelo prazo de quarenta e oito horas, os vistos de todos os juízes da secção, começando pelo imediato ao relator.
3 -Terminados os vistos, os autos são conclusos ao relator por oito dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)