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Artigo 37.º-AClassificação de juízes das Relações

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -A requerimento fundamentado dos interessados, o Conselho Superior da Magistratura pode determinar inspecção ao serviço dos juízes das Relações que previsivelmente sejam concorrentes necessários ao acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º
2 -O disposto no número anterior não prejudica a inspecção ao serviço dos juízes das Relações, por iniciativa do Conselho Superior da Magistratura.
3 -Às inspecções a que se referem os números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 33.º a 35.º e 37.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)