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Artigo 57.ºCompetência para conferir posse

AlteradoVersão 4Vigente desde: 27/08/2019
1 -Os magistrados judiciais tomam posse:
a)Perante o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no caso dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e dos presidentes dos tribunais da Relação;
b)Perante o presidente do Tribunal da Relação respetivo, no caso dos juízes desembargadores;
c)Perante o presidente da comarca, no caso dos juízes de direito dos juízos ou tribunais nela sedeados.
2 -Em casos justificados, o Conselho Superior da Magistratura pode autorizar ou determinar que a posse seja tomada perante magistrado judicial não referido no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/08/1999

Até: 27/08/2019

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/05/1994

Até: 31/08/1999

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 05/05/1994