O tempo em comissão de serviço é considerado, para todos os efeitos, como de efectivo serviço na função.
Artigo 58.º — (Contagem do tempo em comissão de serviço)
RevogadoVigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)