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Artigo 58.º(Contagem do tempo em comissão de serviço)

RevogadoVigente desde: 27/08/2019
O tempo em comissão de serviço é considerado, para todos os efeitos, como de efectivo serviço na função.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)