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Artigo 6.º-BGarantias de desempenho

AditadoVigente desde: 01/01/2020
Aos magistrados judiciais devem ser proporcionadas as condições de formação, organização e gestão que lhes permitam desempenhar a sua função com a independência, imparcialidade, dignidade, qualidade e eficiência compatíveis com o adequado funcionamento da administração da justiça.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)