Aos magistrados judiciais devem ser proporcionadas as condições de formação, organização e gestão que lhes permitam desempenhar a sua função com a independência, imparcialidade, dignidade, qualidade e eficiência compatíveis com o adequado funcionamento da administração da justiça.
Artigo 6.º-B — Garantias de desempenho
AditadoVigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2020
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)