Os magistrados judiciais que sejam promovidos ou nomeados enquanto em comissão de serviço de natureza judicial ingressam na nova categoria, independentemente de posse, a partir da publicação da respetiva nomeação.
Artigo 60.º — Magistrados judiciais em comissão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/07/1985
Até: 27/08/2019