Artigo 60.º
Magistrados judiciais em comissão
Redação registada como em vigor em 27/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os magistrados judiciais que sejam promovidos ou nomeados enquanto em comissão de serviço de natureza judicial ingressam na nova categoria, independentemente de posse, a partir da publicação da respetiva nomeação.