Saltar para o conteudo principal

Artigo 26.º

Vigente desde: 19/08/1961
A extensão de cada via municipal será determinada e fixada a partir do primeiro ponto extremo que a designa.
§ único. Havendo sobreposição de troços de vias municipais, a demarcação quilométrica será continua na via considerada de maior categoria; no caso de a sobreposição se verificar em vias de igual categoria, a quilometragem será contínua na de numeração mais baixa e a interrupção far-se-á na outra via.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/1961