Na concepção e execução dos trabalhos de arborização das vias municipais, devem ser consideradas todas as funções que a arborização pode desempenhar, especialmente as de salubridade, as de agrado e conforto para os viajantes, as de conservação dos pavimentos e consolidação das margens e taludes e as de segurança ou de facilidade do trânsito consoante as condições topográficas ou atmosféricas.
Artigo 34.º
Vigente desde: 19/08/1961
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 19/08/1961