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Artigo 69.º

Vigente desde: 19/08/1961
As inscrições, tabuletas, anúncios e outros meios de publicidade existentes à data da publicação deste regulamento, que não estejam de acordo com as indicações do artigo anterior, poderão ser mandados retirar, nas condições estabelecidas no § 2.º do mesmo artigo.

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Vigente desde: 19/08/1961