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Artigo 70.º

Vigente desde: 19/08/1961
As inscrições, tabuletas, anúncios e outros meios de publicidade nas imediações das vias municipais não poderão ter disposição, formato ou cores que possam confundir-se com a sinalização das estradas, nem tão-pouco conter material reflector.

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Versão 1

Vigente desde: 19/08/1961