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Artigo 12.ºPrazo

Vigente desde: 30/05/2012
A pronúncia da assembleia municipal deve ser entregue à Assembleia da República no prazo máximo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, acompanhada, quando emitidos, dos pareceres das assembleias de freguesia.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/05/2012