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Artigo 10.ºInscrição nas listas oficiais

Vigente desde: 26/02/2013
1 -Em caso de aprovação no exame de admissão, a entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais, no prazo de cinco dias após a publicação dos resultados do exame referido no artigo anterior e da lista de classificação dos candidatos inscreve os candidatos nas listas oficiais.
2 -Cada candidato pode inscrever-se em mais do que uma lista oficial, havendo uma lista por cada comarca.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/02/2013