Artigo 6.º
Formação cívica em processo eleitoral
Redação registada como em vigor em 04/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ministra aos agentes eleitorais, após a integração na bolsa, formação em matéria de processo eleitoral, nomeadamente no âmbito das funções a desempenhar pelas mesas das assembleias eleitorais.