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Artigo 13.ºDireito de antena

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2019
1 -Às associações de jovens é garantido o direito a tempo de antena no serviço público de rádio e de televisão, nos termos da lei.
2 -O direito a tempo de antena pode ser exercido por intermédio de federações de associações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/08/2019

Lei n.º 57/2019 - 1.ª Série(07/08/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/06/2006

Até: 07/08/2019