Artigo 13.º
Direito de antena
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Às associações de jovens é garantido o direito a tempo de antena no serviço público de rádio e de televisão, nos termos da lei.
2 - O direito a tempo de antena pode ser exercido por intermédio de federações de associações.