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Artigo 15.ºDireito de representação das associações

Vigente desde: 23/06/2006
As associações de jovens têm o direito de estar representadas nos órgãos consultivos de âmbito nacional, regional ou local com atribuições no domínio da definição e planeamento das políticas de juventude, bem como nos órgãos legalmente previstos de co-gestão na implementação de políticas de juventude.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/06/2006