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Artigo 17.ºParticipação na elaboração da legislação sobre o ensino

Vigente desde: 23/06/2006
1 -As associações de estudantes têm direito a emitir pareceres aquando do processo de elaboração de legislação sobre ensino, designadamente em relação aos seguintes domínios:
a)Definição, planeamento e financiamento do sistema educativo;
b)Gestão das escolas;
c)Acesso ao ensino superior;
d)Acção social escolar;
e)Plano de estudos, reestruturação e criação de novos agrupamentos e áreas curriculares ou disciplinas.
2 -Para efeito do disposto no número anterior, os projectos de actos legislativos, após publicitados, são remetidos às associações de estudantes, para que estas se pronunciem num prazo nunca inferior a 30 dias, podendo ser, em caso de urgência, de 20 dias.
3 -A menção da consulta é obrigatória nos preâmbulos ou relatórios sobre os quais tenha sido solicitado parecer.

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