Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.º-ADireito de informação

AditadoVigente desde: 12/08/2019
As associações de estudantes têm o direito a obter informação e esclarecimentos, por parte dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, em matérias de interesse relevante para os alunos ou comunidade escolar.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 12/08/2019

Lei n.º 57/2019 - 1.ª Série(07/08/2019)