As associações de estudantes têm o direito a obter informação e esclarecimentos, por parte dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, em matérias de interesse relevante para os alunos ou comunidade escolar.
Artigo 18.º-A — Direito de informação
AditadoVigente desde: 12/08/2019
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 12/08/2019
Lei n.º 57/2019 - 1.ª Série(07/08/2019)