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Artigo 19.ºParticipação na definição da política educativa

Vigente desde: 23/06/2006
As associações de estudantes do ensino superior têm direito a participar nos órgãos consultivos, a nível nacional ou regional, com atribuições no domínio da definição e planeamento do sistema educativo.

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Vigente desde: 23/06/2006