1 -São deveres das associações de jovens e das associações de caráter juvenil:
a)Manter uma organização contabilística;
b)Elaborar relatórios de contas e de actividades, nos termos previstos na presente lei e respectivos diplomas regulamentares;
c)Publicitar e identificar os apoios financeiros concedidos pelo IPJ.
2 -A existência de dívidas à administração tributária, à segurança social ou ao IPDJ, I. P., implica o cancelamento de qualquer candidatura a programas de apoio por parte do IPDJ, I. P., assim como a suspensão automática dos direitos decorrentes da inscrição da associação no RNAJ.
3 -As associações elegíveis para a modalidade de apoio bienal ou que apresentem planos de actividades de valor superior a (euro) 100000 devem, igualmente, dispor de contabilidade organizada nos termos da lei.