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Artigo 22.º

Deveres das associações

Redação registada como em vigor em 23/06/2006.

Esta redação foi substituída em 07/08/2019. Ver a versão consolidada

1 - São deveres das associações de jovens: a) Manter uma organização contabilística; b) Elaborar relatórios de contas e de actividades, nos termos previstos na presente lei e respectivos diplomas regulamentares; c) Publicitar e identificar os apoios financeiros concedidos pelo IPJ. 2 - A existência de dívidas à administração tributária e à segurança social implica o cancelamento de qualquer candidatura a programas de apoio por parte do IPJ, assim como a suspensão automática dos direitos decorrentes da inscrição da associação no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ). 3 - As associações elegíveis para a modalidade de apoio bienal ou que apresentem planos de actividades de valor superior a (euro) 100000 devem, igualmente, dispor de contabilidade organizada nos termos da lei.