1 -O registo no RNAJ é cancelado nas seguintes situações:
a)Por suspensão do registo por um período superior a três anos;
b)Por solicitação da entidade inscrita;
c)No caso de dissolução da entidade inscrita.
2 -O IPDJ, I. P., dá conhecimento do cancelamento da inscrição de associações juvenis sediadas fora do território nacional ao posto consular da respetiva área.