1 -O incumprimento das obrigações decorrentes da presente lei determina a suspensão ou cancelamento da inscrição das associações de jovens e equiparadas e dos grupos informais de jovens no RNAJ, bem como a aplicação das respectivas sanções previstas na presente lei.
2 -A irregularidade na aplicação ou justificação dos apoios financeiros previstos na presente lei implica ainda:
a)O cancelamento do apoio e a devolução total dos apoios financeiros indevidamente recebidos;
b)A impossibilidade de concorrer a apoio financeiro do IPJ pelo período de um ano;
c)A responsabilidade civil e criminal dos dirigentes associativos, nos termos gerais.