Artigo 7.º
Apoio ao associativismo jovem
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O apoio ao associativismo jovem obedece aos princípios da transparência, objetividade, promoção da igualdade e da não discriminação e respeito pela autonomia e independência das associações e seus dirigentes, nos termos definidos na presente lei.