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Artigo 106.ºIndeferimento do pedido

AlteradoVersão 4Vigente desde: 22/10/2025
1 -O pedido de reagrupamento familiar pode ser indeferido nos seguintes casos:
a)Quando não estejam reunidas as condições de exercício do direito ao reagrupamento familiar;
b)Quando o membro da família esteja interdito de entrar e de permanecer em território nacional ou indicado no SIS para efeitos de regresso ou de recusa de entrada e de permanência;
c)Quando a presença do membro da família em território nacional constitua uma ameaça à ordem pública, à segurança pública ou à saúde pública.
2 -Quando à decisão de deferimento de pedido de reagrupamento familiar obstem razões de:
3 -Antes de ser proferida decisão de indeferimento de pedido de reagrupamento familiar, são tidos em consideração a natureza e a solidez dos laços familiares da pessoa, o seu tempo de residência em Portugal e a existência de laços familiares, culturais e sociais com o país de origem.
4 -O indeferimento do pedido apresentado por refugiado não pode ter por fundamento único a falta de documentos comprovativos da relação familiar.
5 -Do indeferimento do pedido é enviada cópia, com os respetivos fundamentos, ao ACIDI, I. P., e ao Conselho Consultivo, sem prejuízo das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
6 -A decisão de indeferimento é notificada ao requerente com indicação dos seus fundamentos, dela devendo constar o direito de impugnação judicial e o respectivo prazo.
7 -A decisão de indeferimento do pedido de reagrupamento familiar é susceptível de impugnação judicial, com efeito devolutivo, perante os tribunais administrativos.
8 -Quando os membros da família já se encontrem em território nacional e a decisão de indeferimento se fundamente exclusivamente no incumprimento das condições estabelecidas na alínea a) do n.º 1 a impugnação judicial tem efeito suspensivo.

Histórico de Alterações

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Versão 4

Vigente desde: 22/10/2025

Lei n.º 61/2025 - 1.ª Série(22/10/2025)

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Versão 3

Vigente desde: 25/08/2022

Até: 22/10/2025

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Versão 2

Vigente desde: 09/08/2012

Até: 25/08/2022

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Versão 1

Vigente desde: 04/07/2007

Até: 09/08/2012