Artigo 140.º
Entidades competentes
Redação registada como em vigor em 22/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A decisão de afastamento coercivo pode ser determinada, nos termos da presente lei, pelo diretor nacional da PSP com faculdade de delegação.
2 - Compete ao diretor nacional da PSP a decisão de arquivamento do processo de afastamento coercivo.
3 - A decisão judicial de expulsão é determinada por autoridade judicial competente.
4 - A decisão de expulsão reveste a natureza de pena acessória ou é adotada quando o cidadão estrangeiro objeto da decisão tenha entrado ou permanecido regularmente em Portugal.