Com excepção dos casos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 134.º, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do Código de Processo Penal relativas ao julgamento em processo sumário.
Artigo 156.º — Aplicação subsidiária do processo sumário
Vigente desde: 04/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/07/2007