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Artigo 162.ºComunicação da decisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2012
A execução da decisão de afastamento coercivo ou de expulsão é comunicada, pela via diplomática, às autoridades competentes do país de destino do cidadão estrangeiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/08/2012

Lei n.º 29/2012 - 1.ª Série(09/08/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/07/2007

Até: 09/08/2012